TJRJ - 0808390-54.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 06:20
Baixa Definitiva
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Destaca-se o aviso de corte na fatura do ID106428740 relativo a débito pretérito referente ao mês de dezembro/2023, evidenciando ser recorrente a inadimplência da parte autora.
Ademais, o documento ID 106428743 não foi emitido por órgão oficial, o que atrai a incidência do Tema 710 do STJ, tendo sido todas as questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
27/11/2024 13:00
Não-Provimento
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14/11/2024 00:06
Publicação
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14/11/2024 00:05
Publicação
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11/11/2024 17:11
Inclusão em pauta
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11/11/2024 17:06
Retirada de pauta
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11/11/2024 17:05
Determinação
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05/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 13:39
Inclusão em pauta
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01/11/2024 11:41
Conclusão
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01/11/2024 11:38
Distribuição
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01/11/2024 11:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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