TJRJ - 0808213-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808213-51.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEA RIBEIRO MISSEL ARAUJO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de Ação Indenizatória em que a parte autora alega falha na prestação do serviço por parte da ré.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, em razão de apresentar a parte autora nítido interesse processual, quando busca a tutela jurisdicional a fim de que seja reconhecida sua pretensão.
As preliminares de prescrição e decadência serão analisadas em sentença, por demandar análise de prova.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais para o regular e legítimo exercício do direito de ação.
Diante da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, determino a inversão do ônus da prova em seu favor, na forma do Art. 6.º, VIII, do CDC.
O ponto controvertido da presente demanda reside em saber se existe responsabilidade da parte ré em relação aos fatos narrados na inicial.
A parte autora informou não ter mais provas a produzir (Id 136222799).
A parte ré também informou não ter mais provas a produzir (Id 135642367).
Cumpra a parte autora o disposto no Id 49683882 (documento para comprovar gratuidade), sob pena de indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Diante da inversão do ônus da prova deferida, diga a parte ré se há mais provas a produzir.Preclusa a presente decisão, venham conclusos para Sentença.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
26/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SIDNEA RIBEIRO MISSEL ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de SIDNEA RIBEIRO MISSEL ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/01/2024 23:59.
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04/12/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:01
Juntada de petição
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01/08/2023 13:19
Juntada de petição
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05/05/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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14/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO NUNES PACHECO em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:56
Declarada incompetência
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15/02/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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