TJRJ - 0802195-38.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES NOGUEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RAFAELLA DE SOUSA FERREIRA MELLO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0802195-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN RODRIGUES NOGUEIRA RÉU: PAGEDU TECNOLOGIA LTDA, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 20:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
02/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:59
Outras Decisões
-
31/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para condenar a cedente, 2ª ré, de forma solidária, apenas em relação ao pedido de reparação por danos morais, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, devendo se acrescentar que a primeira ré foi notificada da denúncia do contrato pela segunda ré no ID 121320639, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
22/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES NOGUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 11:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
-
13/06/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/06/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:05
Juntada de petição
-
07/02/2024 17:37
Juntada de petição
-
07/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:21
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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