TJRJ - 0836589-80.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836589-80.2024.8.19.0205 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ROSIMERI DA PIEDADE SOARES REQUERIDO: LILIAN DE ALENCAR BRASIL Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:49
Juntada de carta
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LILIAN DE ALENCAR BRASIL em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:41
Outras Decisões
-
21/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836589-80.2024.8.19.0205 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ROSIMERI DA PIEDADE SOARES REQUERIDO: LILIAN DE ALENCAR BRASIL 1- Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, as últimas duas declarações de IR ou a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal, comprovantes de rendimentos ou qualquer outro documento hábil a demonstrar seu atual patrimônio.
Caso não possua tais documentos, deverá esclarecer como provê sua subsistência, bem como anexar extratos bancários e de cartão de crédito. 2-Junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no mesmo prazo, sob pena de extinção. 3- Venha atestado de óbito do Sr.
Oscar, nos mesmos termos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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