TJRJ - 0829057-55.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0829057-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA DIVINA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: WILMAR DA SILVA BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILMAR DA SILVA BARRETO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI ATO ORDINATÓRIO Às partes sobre o laudo.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE Chefe de Serventia Judicial 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829057-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA DIVINA DE SOUZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Aguarde-se o decurso do prazo para que as rés se manifestem.
Após, com ou sem manifestação das partes ré, ao perito para que conclua seu laudo.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
18/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0829057-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA DIVINA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: WILMAR DA SILVA BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILMAR DA SILVA BARRETO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamado: LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO, DANIEL BATTIPAGLIA SGAI CERTIDÃO Certifico que ás partes sobre pedido de esclarecimentos do perito.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE Chefe de Serventia Judicial 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
12/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829057-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA DIVINA DE SOUZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Em derradeira oportunidade, defiro aos réus o prazo de 5 dias para que cumpram os requerimentos apresentados pelo perito, sob pena de decretação da perda da prova em seu desfavor, caso o expert não consiga realizar o exame.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ECHILLEY VIEIRA RAZO LESSA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de WILMAR DA SILVA BARRETO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de HELOISA DIVINA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829057-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA DIVINA DE SOUZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 31/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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