TJRJ - 0806378-02.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:04
Baixa Definitiva
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03/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:01
Juntada de carta
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de LETICIA FERRO LEONARDO MORADA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0806378-02.2023.8.19.0042 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LETICIA FERRO LEONARDO MORADA BENEFICIÁRIO: LETICIA FERRO LEONARDO MORADA LETICIA FERRO LEONARDO MORADApugna pela expedição de alvará para levantamento de quantias deixadas por sua mãe,CELMI FERRO LEONARDO, falecida em 27/08/2021, relativas a valores disponibilizados nos autos nº 0075201-20.2005.8.19.0001, em trâmite perante a 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Certidão de óbito no ID 55005438na qual consta ter a de cujus deixado dois filhos maiores, falecida no estado civil de viúva, ausente testamento e ausentes bens a inventariar.
Renúncia do herdeiro Felipe Ferro Leonardo no ID 108071876, cumprido o determinado no art. 1.806do CC.
Certidão de distribuição de feitos orfanológicos no ID 62955203e de inexistência de testamento juntadas no ID 62955205.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados perante oRioPrevidênciano ID 91287937.
Ofício do8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital comprovando a transferência de R$32.501,18para conta à disposição do Juízo (ID 131591628).
A Fazenda Estadual não se manifesta no feito, em razão da isenção do ITD em se tratando de “transmissão causa mortis de bens e direitos integrantes de monte mor cujo valor total não ultrapasse a quantia equivalente a 13.000 (treze mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRs-RJ)” (artigo 8º, VII, Lei Estadual nº 7.174/2015).
O Ministério Público não intervém no feito.
DECIDE-SE.
O requerimento encontra amparo na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, admitido o levantamento simplificado ante a inexistência de bens a partilhar declarada na certidão de óbito.
Observe-se ser arequerente aúnicasucessora, tendo em vista a renúncia do co-herdeiro.
Isto posto, resolve-se o mérito, na forma do artigo 487, I, e determina-se a expedição do alvará independente do trânsito em julgado, pois, na forma do artigo 8º, VI e VII, Lei Estadual nº 7.174/2015, não há incidência tributária na hipótese, desnecessária a manifestação da Fazenda.
Ausentes despesas processuais, observada a gratuidade de justiça.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PETRÓPOLIS, 27 de outubro de 2024.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 12:23
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:37
Juntada de carta
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:10
Juntada de carta
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20/03/2024 13:48
Expedição de Termo.
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20/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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03/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZA RAPIZO BOSQUE em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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02/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIZA RAPIZO BOSQUE em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:43
Expedição de Termo.
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13/05/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIZA RAPIZO BOSQUE em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA FERRO LEONARDO MORADA - CPF: *19.***.*90-37 (REQUERENTE).
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27/04/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:31
Declarada incompetência
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24/04/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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