TJRJ - 0888036-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2025 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2025 14:13 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            24/09/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 01:06 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 00:53 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2025 13:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 09:02 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            10/08/2025 00:11 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            10/08/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0888036-40.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO FERREIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            06/08/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 08:21 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 08:21 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            12/06/2025 12:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            11/06/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 14:51 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 13:49 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            05/06/2025 09:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:44 Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 17:25 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/05/2025 00:58 Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:26 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0888036-40.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO FERREIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc.
 
 Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
 
 No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
 
 De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
 
 Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
 
 PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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                                            16/05/2025 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 09:34 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/05/2025 08:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 15:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            05/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0888036-40.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO FERREIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos, etc.
 
 I Dispensado o relatório, na forma da lei, FUNDAMENTO E DECIDO.
 
 II Juízo seguro e embargos tempestivos, merecendo ser recebidos e analisados quanto ao mérito.
 
 Parte ré que alega excesso de execução de R$ 41.905,60 (3.405,60 + 38.500,00)valor relativo ao dano moral e a multa por descumprimento da obrigação de fazer.
 
 Ré alega que o autor impediu o cumprimento da obrigação dando causa.
 
 De tal forma que as multas não poderiam ser aplicadas.
 
 Entretantonão apresenta provas do alegado.
 
 Provar o impedimento do cumprimento da obrigação de fazer que não se faz apenas por juntada de reproduções de telas do sistema, até porque o registro interno pode não corresponder a situação fática real.
 
 Assim, caberia à ré produzir provas contundentes para corroborar o fato alegado.
 
 Anote-se que o consumidor continua sem o fornecimento de serviço essencial até a presente data.
 
 Assim, prevalecem as informações prestadas pelo consumidor, a parte hipossuficiente.
 
 Intimação da ré que se deu em 11.07.2024.
 
 Prazo que findou em 12.07.2024.
 
 Início da fluência da multa de R$ 300,00 em 13.07.2024e término em 17.07.2024, totalizando 5 dias ou R$ 1.500,00.
 
 Início da fluência da multa de R$ 600,00 em 18.07.2024e término em 30.08.2024, totalizando 44dias ou R$ 26.400,00.
 
 Início da fluência da multa de R$ 600,00 (máximo 10 dias) em 09.09.2024 e término em 18.09.2024, totalizando 10dias ou R$ 6.000,00.
 
 Multa única deR$2.000,00em razão do não cumprimento da obrigação no dia 08.10.2024.
 
 Multa única de R$ 2.000,00 em razão do não cumprimento da obrigação no dia 31.10.2024.
 
 Totalizando R$ 37.900,00,referente à multa por descumprimento da obrigação de fazer.
 
 Acrescendo o valor de R$ 3.405,60.
 
 Multa total devida de R$ 41.305,00.
 
 Caracterizado excesso na execução.
 
 Demais argumentos dos embargos, relativos à multa e enriquecimento indevido que não guardam pertinência com a execução.
 
 III Ante o exposto, recebo os embargos e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e fixar o valor da execução em R$ 41.305,00 (quarenta e um mil, trezentos e cinco reais) mas, considerando o depósito já efetuado, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas ou honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível.
 
 Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se mandadosde pagamento em favordo AUTOR de R$ 41.305,00 (quarenta e um mil, trezentos e cinco reais) e do valor excedente em favor da RÉ.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
 
 PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular
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                                            30/04/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 16:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/02/2025 16:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/02/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 01:03 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 01:01 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 13:07 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 00:59 Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:20 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            23/01/2025 01:42 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            13/01/2025 16:10 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            10/01/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 18:37 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/01/2025 17:24 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 15:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/12/2024 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 00:09 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            15/12/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 00:45 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:29 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0888036-40.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO FERREIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 I.
 
 Intime-se a parte RÉ para que efetue o pagamento da quantia de R$ 38.500,00, relativa ao montante da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer de restabelecer o fornecimento de água da parte autora, no prazo de cinco dias.
 
 II.
 
 Index 156047381: Decorrido o prazo do item I, sem pagamento, ocorrerá a penhora de R$ 38.500,00 + R$ 3.405,60.
 
 III. À parte executada para indicar nova data para cumprimento, ocasião em que será fixada a mesma multa de id.145338001.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
 
 PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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                                            26/11/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 08:34 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 01:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2024 01:03 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 00:36 Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            27/10/2024 00:06 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/10/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 00:37 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            18/10/2024 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 00:09 Publicado Intimação em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 18:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 15:21 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            16/10/2024 15:21 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/10/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/10/2024 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 00:10 Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 13:44 Transitado em Julgado em 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 13:43 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            30/09/2024 13:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/09/2024 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 10:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2024 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2024 09:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2024 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 00:42 Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 00:42 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/09/2024 23:59. 
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                                            02/09/2024 00:08 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            30/08/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 11:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/08/2024 09:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 09:46 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/08/2024 09:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/08/2024 09:46 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 11:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA 
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                                            21/08/2024 11:23 Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            21/08/2024 11:23 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/08/2024 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 10:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/08/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 12:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2024 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 00:07 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 00:07 Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 14:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/07/2024 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 14:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2024 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 14:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 15:13 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 13:20 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/07/2024 18:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/07/2024 18:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2024 18:32 Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            09/07/2024 18:32 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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