TJRJ - 0903307-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0903307-89.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SANTA ANGELA SÍNDICO: MARCONEIDES MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO HOLLAUER 1- Ante a informação de óbito de id 199881358 da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro, DEFIROa retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE EDUARDO HOLLAUER.
Ao CARTÓRIOpara anotar. 2 - Suspendo o feito por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 313, I do CPC/2015. 3 - Após, ao exequente e aos interessados para promoverem a sucessão processual e ou herdeiros se habilitarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção esm RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
23/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MICHEL CHAMOVITZ em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNO CONTI MATIELLI em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MICHEL CHAMOVITZ em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO CONTI MATIELLI em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0903307-89.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SANTA ANGELA SÍNDICO: MARCONEIDES MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO HOLLAUER Decisão de id 161746282: A decisão de id 158718000 deferiu penhora on line no valor de R$ 18.355,88.
O devedor requereu em id 160250100: I- INFORMAR que o EXECUTADO reconhece o valor devido e não se opõe à presente Execução; II- REQUERER o parcelamento do débito, em 9 (nove) parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 2.039,55 (dois mil e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) cada.
O devedor informou em id 160252727 que efetuou depósito de R$ 2.000,00 É o relatório.
Decido.
Ao devedor para complementar o depósito efetuado do parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC de 2015,sob pena de prosseguimento: (...) comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Prazo de cinco dias.
O devedor junta: a) em ids 164262005 e 164262006 - guia de R$ 3.306,76; b) em ids 177345374 e 177345377 - guia de R$ 3.309,22; c) em ids 190537218 e 190537229 - guia de R$ 2.205,00 Certidão de id 191909692: Certifico que, diante da decisão de id. 161746282: - o devedor juntou guias do parcelamento da execução nos id. 164262006, 177345377, 184231270, 190537229, com datas de pagamento em dezembro, março, abril e maio. É o relatório.
Decido.
O depósito de id 164262006 de R$ 3.306,76 complementou o depósito de id 160252727 de R$ 2.000,00 e somados resultaram em R$ 5.506,76 equivalente a 30% do no valor do débito de R$ 18.355,88.
Assim, ante o depósito de 30 % do débito e ainda existirem mais depósitos, defiro o parcelamento do débito na forma prevista no art. 916 do CPC/2015.
Venham as demais parcelas.
Defiro desde já a expedição do mandando de pagamento relativo ao valor depositado em favor do credor jvs/mcbgs RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
23/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SANTA ANGELA em 05/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SANTA ANGELA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO HOLLAUER em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:53
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0903307-89.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL SANTA ANGELA SÍNDICO: MARCONEIDES MARIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO HOLLAUER 1.
INDEX 144296707 -Inicialmente, ante a ausência de pagamento de débito exequendo, DEFIRO tentativa de penhora on line dos ativos financeiros de titularidade do executado no valor de R$ 18.355,88. 2.Junte-se aos autos protocolo da ordem de bloqueio ora deferida. 3.Decorridos 3 dias úteis da data de protocolo, retornem conclusos para verificação do resultado. 4.
Sem prejuízo das determinações acima, ao exequente para recolher as custas faltantes. esm RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
27/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO HOLLAUER em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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