TJRJ - 0860134-15.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860134-15.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIO VENICIO DA SILVA NOVAES, MARCIO DE SALES CATRAMBY EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SELECTUS Subam ao E.
Tribunal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:46
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0860134-15.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIO VENICIO DA SILVA NOVAES, MARCIO DE SALES CATRAMBY EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SELECTUS Certifico que os recursos de apelação do Id. 197937329 (embargado) e Id. 198185733 (embargante) são tempestivos e que foram preparados.
Aos apelados.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MEIRE LANNES RODRIGUES -
23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:42
Juntada de extrato de grerj
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 20:59
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIO DE SALES CATRAMBY em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA NOVAES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0860134-15.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIO VENICIO DA SILVA NOVAES, MARCIO DE SALES CATRAMBY EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SELECTUS Id 172624965: Recebo os embargos e deixo de acolhê-los, não havendo na sentença a omissão e contradição alegadas.
Em verdade, pretende a parte embargante a modificação do que restou decidido, o que deverá ser feito através de recurso apropriado.
Id 172986754: Recebo os embargos e os acolho em parte, apenas para acrescentar à sentença que deixo de condenar os embargantes nos termos requeridos pelo embargado na letra "d" de fl. 29 da petição constante no id 126761649, por não vislumbrar caracterizada a litigância de má-fé por parte deles na hipótese.
Quanto à alegada omissão apontada no item "b" de fl. 07 de id 172986754, esta não ocorre, sendo óbvio que, tendo a parte dispositiva da sentença afirmado que o pedido foi julgado procedente em mínima parte, "tão somente para afastar a pretensão do condomínio de cobrança de juros moratórios de 10 % sobre o débito dos autores, devendo ser aplicada em seu lugar o percentual de juros do art. 406 do Código Civil", isso implica dizer que os demais pedidos foram julgados improcedentes.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:01
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA NOVAES em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA NOVAES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIO DE SALES CATRAMBY em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0860134-15.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIO VENICIO DA SILVA NOVAES, MARCIO DE SALES CATRAMBY EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SELECTUS Devolvo os autos ao cartório.
Como referido no despacho do id. 137966205, este processo deverá ser julgado em conjunto com o processo 0907355-28.2023.8.19.0001.
Sendo assim, o cartório deverá abrir conclusão nestes autos quando o processo 0907355-28.2023.8.19.0001 estiver pronto para vir à conclusão, o que não ocorre ainda.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIO DE SALES CATRAMBY em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA NOVAES em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIO DE SALES CATRAMBY em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCIO DE SALES CATRAMBY em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA NOVAES em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:56
Juntada de extrato de grerj
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04/06/2024 16:35
Apensado ao processo 0925548-91.2023.8.19.0001
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04/06/2024 16:30
Desapensado do processo 0925548-91.2023.8.19.0001
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23/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/05/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/05/2024 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2024 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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