TJRJ - 0831716-62.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831716-62.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIZZARIA A LENHA ARTESANAL EXECUTADO: NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC.
LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
07/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 15:23
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831716-62.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIZZARIA A LENHA ARTESANAL EXECUTADO: NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC.
LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, com protocolo nº20.***.***/0428-41 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831716-62.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIZZARIA A LENHA ARTESANAL EXECUTADO: NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC.
LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831716-62.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIZZARIA A LENHA ARTESANAL RÉU: NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC.
LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.125333047).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/9345-99. 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:01
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
02/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2024 23:30
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 23:30
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
26/03/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/03/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/01/2024 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/01/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860134-15.2024.8.19.0001
Claudio Venicio da Silva Novaes
Condominio do Edificio Selectus
Advogado: Claudio Venicio da Silva Novaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 14:42
Processo nº 0944605-61.2024.8.19.0001
Ana Tiele da Silva Teodoro
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Matheus Eduardo Cardoso Correa Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 15:54
Processo nº 0820069-51.2024.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Claudio Felipe da Silva Nascimento
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 12:31
Processo nº 0826637-17.2023.8.19.0204
Joao Nunes Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jorge de Freitas Feliciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 14:05
Processo nº 0843781-34.2024.8.19.0021
Thalita Sena de Cunha
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Daiane Oliveira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:47