TJRJ - 0834512-62.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de NIT NET INFORMATICA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0834512-62.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NIT NET INFORMATICA LTDA Cite-se, por OJA, ou eletronicamente (na forma do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil) a parte executada para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827 c/c 829, ambos do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios de execução em 10% sobre o valor exequendo, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado (§1º, art. 827, do Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 799, IX, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando a parte executada, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização da parte executada (artigo 830, do Código de Processo Civil).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
A parte executada poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do Código de Processo Civil, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento, nos termos do art. 916, do Código de Processo Civil.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
27/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0834512-62.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NIT NET INFORMATICA LTDA Cite-se, por OJA, ou eletronicamente (na forma do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil) a parte executada para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827 c/c 829, ambos do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios de execução em 10% sobre o valor exequendo, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado (§1º, art. 827, do Código de Processo Civil).
Nos termos do artigo 799, IX, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando a parte executada, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização da parte executada (artigo 830, do Código de Processo Civil).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
A parte executada poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do Código de Processo Civil, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento, nos termos do art. 916, do Código de Processo Civil.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:29
Outras Decisões
-
25/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818758-44.2023.8.19.0014
Carlos Augusto Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tiago da Fonseca Rosmaninho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 14:42
Processo nº 0814060-31.2024.8.19.0023
Marcos Sabino Marins
Cedae
Advogado: Rodrigo Dias Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 19:40
Processo nº 0834118-79.2024.8.19.0209
Em Segredo de Justica
American Airlines Inc
Advogado: Jose Roberto Chiarelli Costanza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 17:42
Processo nº 0806838-77.2024.8.19.0066
Simone dos Santos Silva Hott
Itau Unibanco S.A
Advogado: Lidia Carla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 10:34
Processo nº 0824928-11.2023.8.19.0021
Dario Bazilio Terra
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Marcos Andre Lobo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 12:10