TJRJ - 0834118-79.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0834118-79.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: ROBERTA DA COSTA HALL RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
31/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
A concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é autorizada àquele que necessitar de acesso à justiça, comprovando que não possui recursos para arcar com custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como disciplina o artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
A declaração expressa pela requerente de que não tem condições financeiras goza de presunção de veracidade.
Entretanto, essa presunção é relativa, podendo, inclusive, ser desconsiderada se houver elementos que demonstrem o contrário.
Da manifestação do index 145430436 extrai-se que o representante/responsável legal da parte autora, menor de idade, não foi capaz de cumprir corretamente ao determinado no index 144878168, bem como reside em endereço privilegiado da cidade, a poucas quadras da praia, o que de certo a afasta da condição de miserabilidade a ensejar o deferimento do benefício pretendido.
Com efeito, compulsando os autos, analisando o pleito inicial é simples concluir que o responsável/representante legal do autor, menor de idade, dispõe de recursos financeiros, até porque é capaz de manter o autor matriculado em escola americana e custear viagem de férias nos EUA, de modo a ser improvável que não possua condições de recolher o valor das custas processuais, sem que importe em prejudicar seu sustento.
Pelo exposto, INDEFIRO a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I-se. -
27/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:09
Outras Decisões
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26/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 07:29
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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