TJRJ - 0915823-44.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:00
Remessa
-
22/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 11:50
Documento
-
19/08/2025 16:58
Conclusão
-
19/08/2025 10:01
Não-Provimento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 15:56
Inclusão em pauta
-
28/07/2025 16:35
Remessa
-
25/07/2025 18:11
Conclusão
-
16/06/2025 11:44
Remessa
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0915823-44.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0915823-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00152579 APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios.
Ação de ressarcimento por sub-rogação securitária.
Contrato de seguro com previsão de cobertura por dano elétrico.
Aplicação do Tema 1150 do STJ.
Pagamento de indenização por sinistro que não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores.
Inaplicabilidade do art. 6º, VIII, do CDC.
Reconhecimento da responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público com base no art. 37, § 6º da CRFB/88 e na teoria do risco administrativo.
Parte autora que comprova a ocorrência do dano, o nexo causal e o pagamento da indenização, enquanto a ré não produz prova de excludente da sua responsabilidade.
Jurisprudência do TJ/RJ.
Manutenção do acórdão embargado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator. -
21/05/2025 11:50
Documento
-
20/05/2025 17:43
Conclusão
-
20/05/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 17:01
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 17:34
Pauta
-
16/04/2025 17:18
Conclusão
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 14:50
Mero expediente
-
11/04/2025 12:03
Conclusão
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 16:25
Documento
-
01/04/2025 14:36
Conclusão
-
01/04/2025 10:01
Provimento
-
31/03/2025 14:06
Mero expediente
-
31/03/2025 12:34
Conclusão
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 16:50
Mero expediente
-
25/03/2025 14:06
Conclusão
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
17/03/2025 15:26
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 17:55
Remessa
-
12/03/2025 11:06
Conclusão
-
12/03/2025 11:00
Distribuição
-
11/03/2025 23:03
Remessa
-
11/03/2025 22:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0889145-89.2024.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advance Administradora LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 14:14
Processo nº 0802306-83.2024.8.19.0026
Cleuza Jacinto Ferreira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lais Tome da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 15:57
Processo nº 0814516-88.2022.8.19.0204
Angela Maria Monteiro da Fonseca
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raphael Calixto Cunha de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 00:01
Processo nº 0805860-12.2022.8.19.0021
Valessa Azevedo do Nascimento
Mareares Comercio de Couros e Vestuario ...
Advogado: Bruno Assumpcao Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2022 15:24
Processo nº 0915823-44.2024.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 18:37