TJRJ - 0840733-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 19:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0840733-16.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTHYA DA SILVA BORGES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Anote-se onde couber que o feito se encontra em fase de execução. 2.
Ante os cálculos apresentados em ID. 189694845, intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Substituto -
26/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 16/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
178184099 - Decisão -
24/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:11
Outras Decisões
-
06/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:15
Outras Decisões
-
05/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:49
Outras Decisões
-
27/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Ao réu, sobre index 158334262 - Despacho -
27/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 22/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:33
Homologada a Transação
-
16/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de Banco Santander em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:25
Expedição de Informações.
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28/06/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CINTHYA DA SILVA BORGES - CPF: *77.***.*53-70 (AUTOR).
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27/06/2024 09:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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