TJRJ - 0810091-23.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREICE HALINIE BARROSO AZEVEDO - CPF: *37.***.*20-13 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0810091-23.2024.8.19.0212 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREICE HALINIE BARROSO AZEVEDO PROCURADOR: CELCO MENDONCA AZEVEDO EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO MONTEIRO RUBIM 1.
Cite-se em execução, com honorários de 10%, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação na forma do art. 829 do CPC ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade. 2.
Certificada eventual inércia do devedor, intime-se a parte credora para dizer como deseja prosseguir, devendo instruir o feito com planilha atualizada do débito e indicar o modo de constrição que pretende ver realizado, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, o requerimento deverá vir acompanhado da comprovação do recolhimento das custas devidas para a prática do ato. 3.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 25 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:19
Outras Decisões
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25/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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