TJRJ - 0803566-61.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
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01/12/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803566-61.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE ALVES RODRIGUES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA.
Cuida-se de processo onde a parte autora demanda a ré por descumprimento de obrigação consistente na emissão de passagem aérea na forma do contrato.
Ré que fez comunicado público informando que não mais emitiria passagens cujas viagens estivessem previstas para até 31 de dezembro de 2023, gerando uma multiplicidade de demandas envolvendo a questão e suscitando a atuação de órgãos de defesa de direitos coletivos, o que originou a distribuição da Ação Civil Pública nº 0913277-50.2023.8.19.0001, de autoriza do PROCON, distribuído à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital deste Tribunal de Justiça.
No referido processo foi proferida decisão em 25.08.2023 sobre o pedido de antecipação de tutela formulado.
Havendo distribuição de ação coletiva, deve haver a suspensão das ações individuais conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ e, no caso, há evidente sobreposição de de pedidos no tocante a obrigação de fazer: Temas Repetitivos 60 e 589 do STJ - Tese firmada: "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva." Note-se que o acórdão paradigma do Recurso Especial nº 1.110.549 - RS (2009/0007009-2), que originou o Tema nº 60, faz referência expressa ao Código do Consumidor: "Atualizando-se a interpretação jurisprudencial, de modo a adequar-se às exigências da realidade processual de agora, deve-se interpretar o disposto no art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, preservando o direito de ajuizamento da pretensão individual na pendência de ação coletiva, mas suspendendo-se o prosseguimento desses processos individuais, para o aguardo do julgamento de processo de ação coletiva que contenha a mesma macro-lide." Ante o exposto, SUSPENDO o processo em razão da pendência de ação coletiva que alcança o pedido de obrigação de fazer formulado.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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18/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/10/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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