TJRJ - 0832686-98.2023.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0832686-98.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TANIA MARCIA DA CAMARA ESTEVES REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
26/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:18
Outras Decisões
-
08/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:51
Declarada incompetência
-
21/09/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0251419-48.2015.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Garagem Nossa Senhora de Fatima LTDA
Advogado: Renan Miguel SAAD
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2019 12:30
Processo nº 0806005-47.2022.8.19.0028
Alexandre Jose Abila Bersot
Ursula Constanca Weinkeller Sameiro Bers...
Advogado: Paulo Marcio Abila Bersot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2022 22:06
Processo nº 0804896-28.2022.8.19.0212
Mariana Ninho Rage
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 17:48
Processo nº 0851876-50.2023.8.19.0001
Kevyn de Barros Cardoso Batista
Thayane Cristina Barreto da Rocha
Advogado: Felipe Carlos Sampaio Pedroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 17:58
Processo nº 0820346-80.2023.8.19.0210
Taina de Souza Barros
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 13:41