TJRJ - 0826710-34.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:13
Baixa Definitiva
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24/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:33
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ULTRASOL AMBIENTAL LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 02:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 02:42
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826710-34.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de execução extrajudicial pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
Diante das irregularidades constatadas, intime-se a sociedade Exequente para: I)emendar a inicial, à luz do artigo 3º, I da Lei nº 9,099/95; II)expungir da pretensão executiva os honorários advocatícios, eis que incompatíveis com o rito da Lei nº 9.099/95.
III)acostar ao processo o título executivo, porquanto notas fiscais não ostentam tal natureza (art. 784 do CPC) IV)à luz do artigo 8º, §1º, inciso II da Lei nº 9.099/95, comprovar o porte legal mediante a juntada ao processo de documento apresentado à Receita Federal do Brasil, com indicação expressa da receita bruta mensal auferida nos últimos doze meses (art. 3º da Lei Complementar nº 123/06).e V)Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, deverá a Exequente regularizar sua representação processual.
Todas os cinco itens deverão ser cumpridos no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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24/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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