TJRJ - 0823898-19.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:15
Baixa Definitiva
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19/08/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARINHO LIMA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 02:04
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de SUPER 25 COMERCIO ELETRONICO DE OCULOS E ACESSORIOS S.A em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:23
Homologada a Transação
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0823898-19.2024.8.19.0210 D E S P A C H O O acordo extrajudicial de ID 201840292 não pode ser homologado, uma vez que a assinatura eletrônica da advogada da Autora veiculada na minuta é simples ou avançada, não reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, pois não é a qualificada oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil (art. 1º, §2º, inciso III da Lei nº 11.419/06).
Assim, para a homologação do acordo extrajudicial, intime-se a Autora para ratificá-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0823898-19.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora acerca da nulidade de citação suscitada pela Ré.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0823898-19.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, ciente de que a opção pela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica a Autora advertida de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/03/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BIANCA MARIANO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARINHO LIMA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:32
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:18
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/01/2025 11:17
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/01/2025 11:12
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:46
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:45
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0823898-19.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para decretação da revelia em razão da ausência da Ré à audiência de conciliação designada para o dia 25.11.2024.
Tal pretensão, contudo, não pode ser acolhida, porquanto, em consulta ao CNPJ indicado pela Autora junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Receita Federal, se verifica que a filial da Ré inscrita com aquele número encontra baixada, em virtude do encerramento das atividades por liquidação voluntária.
Nesse sentido, a fim de evitar futura arguição de nulidade, se impõe renovar a citação processual.
Para tanto, venha pela Autora o endereço atualizado da Ré.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:40
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/11/2024 17:40
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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