TJRJ - 0825377-47.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
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15/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0825377-47.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Ante a inércia certificada, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LEVY ANTONIO DE ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:07
Juntada de Informações
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 21:34
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LEVY ANTONIO DE ALMEIDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:09
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 01:09
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:49
Homologada a Transação
-
13/12/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 12:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/12/2024 09:41
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:39
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/12/2024 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 14:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 12:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0825377-47.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de retirada de pauta da audiência a ser realizada de forma presencial, com inclusão em pauta da modalidade virtual, com o fundamento de ser o “Juízo 100% Digital”, consoante Resolução CNJ nº 345/2020.
Diante das características desta serventia, com volume considerável de distribuição mensal e inexistência de estrutura de servidores, estagiários e equipamentos para suportar a realização de audiências por videoconferência em todos os processos, a realização de atos nesta modalidade deverá ser previamente justificada em motivos excepcionais, consoante dispõe o art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº 04/2023.
No presente caso, contudo, não se vislumbra qualquer circunstância excepcional que justifique a realização do ato por tal modalidade.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência por videoconferência.
Aguarde-se a audiência presencial já designada.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:43
Outras Decisões
-
11/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 03:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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