TJRJ - 0812148-29.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:02
Expedição de Informações.
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27/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812148-29.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1.
Defiro JG e a prioridade na tramitação. 2.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) adequar o pedido de tutela de urgência formulado, eis que o refaturamento da fatura impugnada se trata de pedido com efeitos irreversíveis e, portanto, definitivo, e não de antecipação dos efeitos da tutela.
Logo, deve ser analisado no mérito da demanda quando da prolação de sentença; b) informar valor certo a título de dano moral, já que na inicial consta "não inferior a... "; c) observar que o valor da causa deve corresponder à soma das pretensões autorais (art. 292, VI, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
27/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *04.***.*94-04 (AUTOR).
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27/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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