TJRJ - 0844209-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:58
Juntada de carta
-
28/04/2025 15:57
Juntada de carta
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03/04/2025 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 06:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 05:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844209-34.2024.8.19.0209 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1.
Indefiro o segredo de justiça, tendo em vista que a regra constitucional é da publicidade dos atos processuais, não havendo elementos na petição inicial que justifiquem a excepcionalidade no processamento. 2.
Considerando a profissão da Autora, indefiro a gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMANTA ALMEIDA BARBOSA - CPF: *58.***.*90-43 (AUTOR).
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26/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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