TJRJ - 0958227-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de MARINES MARQUES PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:22
Outras Decisões
-
02/09/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:38
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de MARINES MARQUES PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 23:36
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0958227-13.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINES MARQUES PEREIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos §§ 1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC). 2) Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e volte concluso.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de MARINES MARQUES PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958227-13.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINES MARQUES PEREIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de pedido de execução formulado pela exequente em ID 185518569, na qual pugna pelo pagamento do valor de R$ R$2.555,53 a título de danos materiais e R$ 1.149,86 de dano moral, totalizando o valor de R$ 3.705,39.
Contudo, não houve condenação da ré em danos materiais, conforme se verifica na sentença de ID 168926210.
Assim, indefiro a execução da quantia pleiteada.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor executado (R$ 1.149,86 - dano moral), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
29/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:16
Outras Decisões
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARINES MARQUES PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARINES MARQUES PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
27/01/2025 15:14
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
-
22/01/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/01/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARINES MARQUES PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 20:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 14:04.
-
29/11/2024 20:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 14:05.
-
28/11/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958227-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINES MARQUES PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito.
Presente, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA para o fim de determinar que a parte ré se ABSTENHA de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda. fatura vencida em 23/08/2024, no valor de R$ R$ 2.061,45, ou em caso de interrupção, RESTABELEÇA o serviço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), com vigência inicial de noventa dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:52
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/11/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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