TJRJ - 0833715-46.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0833715-46.2024.8.19.0004 AUTOR: EVERALDO BRAZ RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro JG.
Em atendimentoao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 25 de junho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
26/06/2025 09:29
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO BRAZ - CPF: *01.***.*70-34 (AUTOR).
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25/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0833715-46.2024.8.19.0004 AUTOR: EVERALDO BRAZ RÉU: BANCO PAN S.A DESPACHO Para análise da gratuidade de justiça requerida, comprove a autora seu estado de hipossuficiência, com a devida comprovação de sua renda, juntando aos autos documentos que entenda aptos a tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, na forma do art. 99 § 2º do CPC.
São Gonçalo, 27 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
27/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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