TJRJ - 0801687-24.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:07
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LILIAM CARLA CAIRO em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801687-24.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAM CARLA CAIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
No index 215098057, verifica-se que consta informação oficial de óbito da parte autora.
Considerando a natureza personalíssima do que foi requerido; bem assim a impossibilidade de habilitação do espólio como sucessor da parte autora falecida por força da incompetência absoluta, se impõe extinguir o processo sem resolução do mérito, uma vez que a existência de parte é pressuposto processual de existência.
Ressalte-se que, caso houvesse pedido de habilitação, seria indeferido o pedido por se tratar de causa de caráter exclusivamente patrimonial, razão por que, sendo o sucessor processual o espólio; e este por sua vez sendo quase pessoa jurídica ou ainda denominado pessoa formal, não pode ser autor em Juizados Especiais Cíveis por força da interpretação do art. 8º, § 1º a contrário senso da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta ante a sentença ora preferida.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, VIII do NCPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 7 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
12/08/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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11/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:53
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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07/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0801687-24.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAM CARLA CAIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ante o certificado pela diligente serventia em index 194951947, redesigne-se o ato prejudicado, em pauta regular do Juiz Leigo.
Intimem-se as partes.
IGUABA GRANDE, 26 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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21/01/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 00:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/01/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Cidade Nova , IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 TEL: (22) 2634-9420 - E-mail: [email protected] Processo: 0801687-24.2024.8.19.0069 - Distribuído em23/10/2024 12:49:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LILIAM CARLA CAIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
C E R T I D Ã O Certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento neste feito para o dia 21/01/2025 às 14:50hs.
As partes deverão comparecer presencialmente ao fórum. -
27/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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30/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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23/10/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 12:49
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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23/10/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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