TJRJ - 0814523-09.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO DE BARROS em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO DE BARROS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:05
Outras Decisões
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07/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814523-09.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARO ROSA DE LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora ao prestar seus serviços de forma inadequada. 6-Assim, nomeio o perito ROGERIO MARCONI SALGADO FERNANDES, devendo ser intimada para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 04(quatro) salários mínimos, na forma da súmula 360 do TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
12/11/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de GUILHERME MATOS ANACLETO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 21/10/2023 10:00.
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19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:48
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 19:45
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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06/10/2023 19:45
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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06/10/2023 19:45
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/10/2023 19:44
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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