TJRJ - 0812671-38.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 20:16
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:13
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA LOPES DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812671-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA DA SILVA LOPES DE ALMEIDA RÉU: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 00:03
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 00:03
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 00:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
08/10/2024 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 10:28
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2024 22:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/05/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819994-71.2024.8.19.0054
Jussara Aparecida dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Maria Eleuterio Ramos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 22:19
Processo nº 0824192-56.2024.8.19.0021
Patryck Silva Oliveira
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Daniel da Silva Petzinger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2024 15:33
Processo nº 0812705-13.2024.8.19.0208
Suzana Gomes Ribeiro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Mellyssa do Nascimento Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2024 21:38
Processo nº 0814523-09.2023.8.19.0087
Amaro Rosa de Lima
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lucas Elizeu Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 19:48
Processo nº 0834823-59.2024.8.19.0021
Maria Edileusa Souza de Lima
P. K. K. Calcados LTDA
Advogado: Alessandra Carla Reis Callado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 18:06