TJRJ - 0807593-96.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:15
Outras Decisões
-
19/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:48
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO COSTA VERDE em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807593-96.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO COSTA VERDE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:35
Expedição de Informações.
-
07/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:50
Outras Decisões
-
26/05/2025 09:15
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807593-96.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO COSTA VERDE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a penhora online, no valor de R$ 8.319,80.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
14/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:31
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO COSTA VERDE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:52
Outras Decisões
-
18/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807593-96.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO COSTA VERDE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se a ré, novamente, para o cumprimento da decisão de id 151867774, no prazo de 02 dias úteis, sob pena de multa diária que ora majoro para R$ 500,00 - limitado o seu curso ao patamar inicial de R$ 5.000,00, até nova avaliação da eficácia da medida; sem prejuízo de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça. .
Intime-se a ré via OJA de plantão.
Sem prejuízo, intime-se a ré para apresentar a contestação, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 26 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
26/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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