TJRJ - 0813113-63.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:22
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813113-63.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: ELEIZA DA SILVA BRITO Verifica-se que a parte autora abandonou o feito, não promovendo seu andamento, apesar de ter sido devidamente intimada, para a prática dos atos processuais.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, III do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, nos termos do artigo 82 (sec) 2º e artigo 90 caput, ambos do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
14/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0813113-63.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: ELEIZA DA SILVA BRITO Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Caso seja requerida a renovação do mandado de busca e apreensão, deverá comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado ( AOJA - 1107-2: R$ 190,81 e Diversos: 32,34 com os devidos complementos), sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
08/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ELEIZA DA SILVA BRITO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna ATO ORDINATÓRIO À parte autora para agendar o acompanhamento de mandado de Busca e Apreensão no prazo máximo de 20 (VINTE) dias a contar da remessa da diligência para a Central de Mandadosda Pavuna, considerando o prazo máximo que o Oficial de Justiça pode ficar com o mandado em seu poder para cumprimento.
Ficando ciente de que a devolução do mandado por INÉRCIA, implicará na revogação da liminar deferida.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CINTIA PECANHA DO NASCIMENTO -
29/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813113-63.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII RÉU: ELEIZA DA SILVA BRITO Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado, caso requerido, sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
Segue o modelo de GRERJ de referência de Mandado de Busca e Apreensão: RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ELEIZA DA SILVA BRITO em 22/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:41
Desentranhado o documento
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31/10/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:57
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 24/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/12/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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