TJRJ - 0811052-08.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:19
Baixa Definitiva
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04/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MAURICIO CABANAS TEIXEIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO CABANAS TEIXEIRA - CPF: *44.***.*73-62 (AUTOR).
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25/03/2025 18:17
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO CABANAS TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:02
Declarada decadência ou prescrição
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15/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0811052-08.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO CABANAS TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Deve a parte MAURICIO CABANAS TEIXEIRA acostar aos autos os três últimos contracheques, se for servidor público (civil ou militar), aposentado ou reformado ou tiver vínculo formal de emprego.
Do contrário, venha aos autos a última declaração de IR e os extratos dos três últimos meses de todas as contas bancárias das quais é titular. 2- O documento de id. 158188726 encontra-se em nome de terceiros não tendo valor como prova de domicílio, nos termos do artigo 408, parágrafo único, do CPC/2015, visto que desacompanhado de outras provas que revelam a veracidade do que foi declarado.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos o comprovante de residência em seu nome, referente aos últimos três meses, no prazo de 05 dias, pena de extinção. 3- Sem prejuízo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, de modo a retificar o valor da causa, considerando que a parte autora pretende a anulação de questões, não havendo valor pecuniário aferível.
Rio das Ostras, 26 de novembro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
27/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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