TJRJ - 0810165-13.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 11:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 11:57 Baixa Definitiva 
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                                            06/05/2025 11:56 Juntada de petição 
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                                            20/03/2025 14:57 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            19/03/2025 11:39 Juntada de petição 
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                                            19/03/2025 11:35 Juntada de petição 
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                                            26/02/2025 16:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/02/2025 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 16:41 Transitado em Julgado em 26/02/2025 
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                                            13/12/2024 00:29 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 14:07 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            02/12/2024 11:28 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810165-13.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIUCIA OLIVEIRA MARQUES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.155985305, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
 
 Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            26/11/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:05 Homologada a Transação 
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                                            26/11/2024 13:09 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 03:22 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2024 23:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 11:36 Juntada de petição 
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                                            17/10/2024 11:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/10/2024 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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