TJRJ - 0805487-32.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:39
Documento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805487-32.2022.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0805487-32.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00549409 APELANTE: ROSELI SILVA MORAES DE SOUZA ADVOGADO: ANDRÉ VIANNA ANTUNES OAB/RJ-077836 ADVOGADO: JEFFERSON GARCIA FREIRE OAB/RJ-167122 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.
RECONHECIMENTO DO DANO MORAL.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível da autora que pretende seja reconhecido o dano moral alegado, em virtude da realização, por parte da ré, de descontos em seus proventos por empréstimo não contratado.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a ocorrência do dano moral alegado pela parte autora.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Dano moral in re ipsa, diante dos descontos indevidos no benefício de caráter alimentar do consumidor. 4.
Fixação do quantum indenizatório no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Precedentes.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Apelação cível conhecida e provida.
Tese de Julgamento: "Nas relações de consumo, impugnada a validade de contratação bancária, incumbe ao fornecedor comprovar a autenticidade do negócio jurídico, sob pena de reconhecimento da inexigibilidade do débito e responsabilização objetiva pelos prejuízos decorrentes da cobrança indevida." Dispositivos relevantes citados: Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ. 0806176-65.2023.8.19.0061 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 26/06/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.0806171-15.2022.8.19.0211 - APELAÇÃO.
Des(a).
MAFALDA LUCCHESE - Julgamento: 29/04/2024 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
14/08/2025 13:56
Documento
-
13/08/2025 11:24
Conclusão
-
12/08/2025 00:01
Provimento
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 18:51
Inclusão em pauta
-
17/07/2025 18:04
Documento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 106ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805487-32.2022.8.19.0004 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0805487-32.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00549409 APELANTE: ROSELI SILVA MORAES DE SOUZA ADVOGADO: ANDRÉ VIANNA ANTUNES OAB/RJ-077836 ADVOGADO: JEFFERSON GARCIA FREIRE OAB/RJ-167122 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
27/06/2025 16:15
Remessa
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27/06/2025 11:06
Conclusão
-
27/06/2025 11:00
Distribuição
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26/06/2025 21:13
Remessa
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26/06/2025 21:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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