TJRJ - 0809292-24.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:39 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 02/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 11:39 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/08/2025 00:19 Publicado Despacho em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0809292-24.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAPHAEL TAVARES BRANDAO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Aos embargados para manifestação.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Rio das Ostras, 12 de agosto de 2025.
 
 HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            12/08/2025 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 18:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 11:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/07/2025 16:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/07/2025 00:52 Publicado Sentença em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Segue decisão em anexo.
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                                            11/07/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 16:10 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/06/2025 17:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 20:22 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 20:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:15 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 03:20 Decorrido prazo de RAPHAEL TAVARES BRANDAO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            07/01/2025 10:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/12/2024 11:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/12/2024 13:33 Expedição de Mandado. 
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                                            29/11/2024 21:49 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0809292-24.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAPHAEL TAVARES BRANDAO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS 1- Recebo os embargos interpostos no id. 155150064 e os acolho, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em virtude da identificação de contradição e omissão na decisão de id. 151657763.
 
 Verifica-se que assiste razão ao embargante, uma vez que os contracheques de ids. 149145100 e 149147103 apresentam verbas transitórias, referentes a 1/3 de férias e abono pecúnia.
 
 Diante do exposto, os embargos são julgados procedentes para reconsiderar a decisão de id. 151657763, deferindo a gratuidade de justiça ao autor.
 
 Intimem-se. 2- Intime-se a Fazenda para impugnar, caso queira, o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535, caput do CPC.
 
 Transcorrido o último prazo in albis, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
 
 Anote-se o início da execução.
 
 Rio das Ostras, 25 de novembro de 2024.
 
 SANDRO WURLITZER Juiz Substituto
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                                            27/11/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 17:56 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            22/11/2024 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 12:10 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/10/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 18:45 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAPHAEL TAVARES BRANDAO - CPF: *00.***.*40-19 (AUTOR). 
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                                            10/10/2024 16:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/10/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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