TJRJ - 0932086-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0932086-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES SIMOES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I) Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares ou irregularidades a sanear, razão pela qual declaro saneado o processo.
II) Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos débitos cobrados pela parte ré, referentes à cobrança “acerto FAT art. 323/Ren 1.000” do Id. 147778019 e da multa aplicada em decorrência do Termo de Ocorrência e Inspeção n°10806803 (Id. 147778029), além da demonstração dos requisitos do dever de indenizar por dano moral.
III) Inverto o ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações iniciais, assim como o fato de reunir a parte ré melhores condições de produzir a prova necessária ao julgamento da lide, diante da hipossuficiência do autor/consumidor, estando presentes in casu os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, ciente a parte autora de que inversão ora operada não a dispensa de produzir prova mínima de tais fatos, a teor da súmula nº 330 do TJRJ.
IV) Considerando a inversão do ônus da prova acima operada, diga a parte ré se deseja produzir outras provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
26/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] telefone: 31332770 Processo: 0932086-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES SIMOES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO Certifico que a contestação id155584955 foi oferecida dentro do prazo legal, e o nome do patrono(a) foi cadastrado no sistema informatizado.
Ao autor sobre contestação.
Rio de Janeiro, 2024-11-26 Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito SERGIO ROBERTO MOREIRA -
26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805487-32.2022.8.19.0004
Roseli Silva Moraes de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 11:59
Processo nº 0809292-24.2024.8.19.0068
Raphael Tavares Brandao
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Felipe Isidorio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 13:43
Processo nº 0831781-32.2024.8.19.0205
Tenda Negocios Imobiliarios S A
Amanda Kelly Duarte da Cunha
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 11:23
Processo nº 0803211-65.2022.8.19.0024
Gildi Maria Veiga de Macedo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rubim Saulo Vaz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 13:00
Processo nº 0952436-63.2024.8.19.0001
Elizabeth Spinola da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gisele Bentancor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 14:16