TJRJ - 0811679-98.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/07/2025 10:51
Juntada de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 21:15
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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21/02/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:18
Juntada de petição
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811679-98.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANE VITORINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito.
Pleiteia, ainda, seja a ré compelida a suspender cobranças consideradas indevidas.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o parcial acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO, parcialmente, a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/11/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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