TJRJ - 0956100-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para
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26/02/2025 17:47
Baixa Definitiva
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26/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS DAMINELLO COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:44
Outras Decisões
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05/12/2024 10:44
em cooperação judiciária
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Considerando-se o certificado no id. 159624081, DECLINO A COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Cíveis desta Regional.
Publique-se e intimem-se.
Dê-se baixa e remetam-se. -
03/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 14:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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03/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:12
Declarada incompetência
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02/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956100-05.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEPRECANTE: FERNANDO COIMBRA LADEIA DEPRECADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. id157443080: considerando o caráter itinerante da carta precatória, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, a quem couber, por livre distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
26/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:02
em cooperação judiciária
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26/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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25/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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