TJRJ - 0806227-74.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:02
Baixa Definitiva
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão de débito
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27/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:35
Outras Decisões
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26/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ERLINSON FLORES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:48
Outras Decisões
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09/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:49
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806227-74.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERLINSON FLORES DE SOUZA RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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20/08/2024 17:27
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/08/2024 17:27
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 18:02
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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