TJRJ - 0806715-32.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806715-32.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS ALBERTO DA SILVA RAMOS SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 21:00
Baixa Definitiva
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11/07/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:26
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806715-32.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: CARLOS ALBERTO DA SILVA RAMOS Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das custas específicas para renovação do mandado, caso requerido, sob pena de extinção por abandono.
Fica a parte autora ciente que não será concedida a dilação de prazo, para cumprimento da exigência, assim como não será considerado andamento a prática de ato protelatório.
Transcorrido o prazo e ausente cumprimento devido, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
Segue o modelo de GRERJ de referência de Mandado de Busca e Apreensão: RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA RAMOS em 22/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:20
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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