TJRJ - 0838704-62.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:27
Baixa Definitiva
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10/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:24
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 21:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838704-62.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENILSON VIEIRA DA SILVA JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
13/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:16
Homologada a Transação
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12/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
17/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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