TJRJ - 0818615-30.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 09:21
Baixa Definitiva
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18/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 09:20
Transitado em Julgado em 18/04/2025
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30/01/2025 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JOICE DOS SANTOS RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRÉ DE OLIVEIRA SANTIAGO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818615-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICE DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP, ANDRÉ DE OLIVEIRA SANTIAGO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:53
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/10/2024 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/10/2024 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/08/2024 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2024 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 14:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2024 15:46
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2024 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2024 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2024 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2024 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/06/2024 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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