TJRJ - 0824792-10.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de NEIDE DE CARVALHO E SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:19
Expedido alvará de levantamento
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20/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/02/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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15/12/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de NEIDE DE CARVALHO E SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0824792-10.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIDE DE CARVALHO E SILVA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
17/10/2024 17:21
em cooperação judiciária
-
17/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 20:42
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 18:06
Juntada de petição
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06/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 22:15
Audiência Conciliação designada para 06/09/2024 13:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/07/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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