TJRJ - 0842759-56.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:03
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDA DE ABREU CERQUEIRA CARNEIRO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Certifico as despesas processuais relacionadas abaixo, a serem pagas pelo autor no prazo de 10 dias, por força de condenação em sentença, sob pena de anotação na Dívida Ativa. -Atos Juizados 1103-1________________________R$ 268,68 -Atos via postal, 1110-6_______________________ R$ 36,08 -SUBTOTAL ______________________________R$ 304,76 -Atos dos Distribuidores, 1669-0012095-2_________R$ 165,36 -FETJ, 6246-0088009-4________________________ R$ 33,07 -Distribuidor outras competências, Conta 2701-1_____ R$ 3,30 -Taxa judiciária, conta 2101-4__________________ R$ 1.455,14 -FUNPERJ, 6898-208-9_______________________ _R$ 22,09 -FUNDPERJ, 6898-4245-5______________________ R$ 22,09 -FUNARPEN 6246-0008111-6 ___________________R$ 18,29 -FUNDAC-PGUERJ, 6897-0000047-7_____________ R$ 3,04 -FUNPGALERJ, 6246-0009197-4_________________R$ 3,04 -FUNPGT, 6898-0005532-8______________________R$ 3,04 -MULTA , 2211-1______________________________R$ 1.650,00 Andréia - 01/23823 -
27/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AMANDA DE ABREU CERQUEIRA CARNEIRO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0842759-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DA CONCEICAO MARIANO RÉU: CLARO S A Intime-se a parte autora para pagamento da multa, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de ofício ao DEGAR.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CONCEICAO MARIANO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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22/01/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/01/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842759-56.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DA CONCEICAO MARIANO RÉU: CLARO S A Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito ali incluído em razão da dívida ora impugnada.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
13/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 19:28
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:28
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/11/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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