TJRJ - 0811956-05.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIENE RAMOS PALHEIROS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 16:08
Sentença em Audiência
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06/02/2025 16:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 14:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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06/02/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 14:52
Juntada de Informações
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06/02/2025 14:51
Juntada de Informações
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO CORREA CONCEIÇÃO em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JULIENE RAMOS PALHEIROS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0811956-05.2024.8.19.0011 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CABO FRIO ( 101127 ) FLAGRANTEADO: MIGUEL ANGELO CORREA CONCEIÇÃO A defesa não comprovou de plano a ocorrência de alguma das circunstâncias previstas no art. 397 do CPP, assim como a denúncia está de acordo com o disposto no art. 41 do CPP, uma vez que descreve perfeitamente os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, não se constatando inépcia na exordial acusatória, uma vez que descreve perfeitamente os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, bem como presentes os elementos probatórios mínimos para a deflagração da ação penal, uma vez que constatada a justa causa, conforme podemos observar nas peças do Flagrante nº APF nº 08210/2024– 126ª DP e decisão de recebimento da denúncia, não sendo o caso de absolvição sumária, haja vista a necessidade de dilação probatória.
Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial na presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.
Pelo exposto, RATIFICO o recebimento da denúncia, haja vista a necessidade de dilação probatória.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/2025 às 14:00 horas.
Requisite-se e intime-se o acusado (réu preso por outro processo).
Requisitem-se / intimem-se as testemunhas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
CABO FRIO, 25 de novembro de 2024.
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz Titular -
26/11/2024 21:34
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:54
Juntada de carta
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25/11/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:46
Juntada de carta
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25/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:36
Outras Decisões
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25/11/2024 15:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 14:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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07/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 14:28
Juntada de Petição de ciência
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17/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:05
Juntada de carta
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16/10/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 14:08
Juntada de carta
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16/10/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:59
Juntada de carta
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16/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:46
Juntada de carta
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15/10/2024 13:07
Outras Decisões
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26/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:21
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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26/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO CORREA CONCEIÇÃO em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
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04/09/2024 13:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:14
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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01/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:47
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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01/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:47
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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01/09/2024 20:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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01/09/2024 19:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
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01/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
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01/09/2024 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2024 17:53
Audiência Custódia realizada para 01/09/2024 13:05 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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01/09/2024 17:53
Juntada de Ata da Audiência
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01/09/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2024 00:10
Audiência Custódia designada para 01/09/2024 13:05 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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31/08/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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31/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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