TJRJ - 0802909-24.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0802909-24.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURÃO - RJ152121 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 ADVOGADO do(a) AUTOR: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO - RJ219783 RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A ADVOGADO do(a) RÉU: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 Despacho ID. 207862056: a.
Intime-se a parte ré a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, atenda-se a manifestação apresentada pela perita ficando advertida de que nova inércia ensejará em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC) cuja multa desde já arbitro em 20% (vinte) por cento do valor da causa (art. 77, §2º do CPC) bem como aplicação do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil. b.
Após, com a juntada do(s) documento(s), intime-se a perita nomeada a fim de que dê início aos seus trabalhos periciais.
MACAÉ, 30 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
31/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802909-24.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, BRUNO MEDEIROS DURÃO, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE FIDALGO Ato ordinatório À perita sobre o id. 190609403.
MACAÉ, 6 de junho de 2025.
ELIANE FRATANE HENTZY Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
06/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TEIXEIRA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a petição da ;i perita, de í.161801109. -
30/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:44
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0802909-24.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A ADVOGADO do(a) RÉU: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 Despacho a) Tendo em vista o certificado, nomeio como perita do juízo cadastrada junto ao D.I.P.E.J., LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS- CORECON-RJ 27247, que deverá ser intimada da decisão saneadora de id. 78240000 bem como dizer se aceita o encargo. b) Aceito o encargo, deverá informar data e horário da perícia. c) Após, intimem-se as partes sobre a mesma.
MACAÉ, 27 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
27/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARINEA CARVALHO DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ALINE GARCIA FORTES em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARINEA CARVALHO DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:34
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TEIXEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 22:20
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA TEIXEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:29
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 22:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 22:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 12:48
Expedição de Ofício.
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25/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:03
Declarada incompetência
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23/08/2022 17:47
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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