TJRJ - 0823161-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para comprovar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 523 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9099 -
22/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se o mandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. -
26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA BARROS em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 11:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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23/09/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 16:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/09/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 12:34
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 16:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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