TJRJ - 0836174-85.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o retorno da diligência. -
02/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0836174-85.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR VIEIRA DOS SANTOS RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Vistos etc.
Processo nº 0836174-85.2024.8.19.0209(distribuição datada de 01/10/2004).Autor que sustenta, em suma, que em 15/09/2024 realizou a compra de produto junto ao portal da ré e que, quando de seu recebimento, ainda dentro do prazo de arrependimento, solicitou a sua devolução e consequente cancelamento da compra, não obtendo êxito.
Pleiteia a restituição do valor pago, com requerimento de tutela de urgência, a restituição do valor pago, em dobro e indenização por danos morais.
Documentos anexados: (i)comprovante de residência referente ao endereço Rua Químico Roberto Pinho, 42, apt 502.
Recreio dos Bandeirantes, CEP 22795-085 - fatura emitida pela TIM com vencimento em 01/10/2024, no valor de R$51,75 referente à linha (21) 97369-0424 (fatura 5291351707 – período 07/08 a 06/09 – emissão 07/09/2024 – postagem 17/09/2024 – informação “Fique por Dentro: Benefício Sinaliza Desc Relac Promo 9 R$25 – 12M foi desativado para o número *19.***.*90-24, sem código de barras; (i)Documento emitido pela ré: nota fiscal com indicação do endereço do autor, ao que parece comercial, na Rua da Feira 1014, Halley Oleo, loja, Bangu, RJ, CEP 21820-030 Processo nº0841767-95.2024.8.19.0209 (distribuição datada de 06/11/2004).
Autor que sustenta, em suma, que: (i) em 02/10/2024 levou uma queda no interior do estabelecimento do Supermercado Assaí – Bangu diante da ausência da sinalização inadequada do local.
Pleiteia indenização por danos materiais e morais.
Distribuição de processo anterior idêntico ao I Juizado Especial Cível desta Regional, distribuído em 03/10/2024, extinto, sem julgamento do mérito, no mesmo dia.
Documentos anexados: (i)comprovante de residência referente ao endereço Rua Químico Roberto Pinho, 42, apt 502.
Recreio dos Bandeirantes, CEP 22795-085 - fatura emitida pela TIM com vencimento em 01/10/2024, no valor de R$51,75 referente à linha (21) 97369-0424 (fatura 5291351707 – período 07/08 a 06/09 – emissão 07/09/2024 – postagem 17/09/2024 – informação “Fique por Dentro: Benefício Sinaliza Desc Relac Promo 9 R$25 – 12M foi desativado para o número *19.***.*90-24, sem código de barras; (ii)nota fiscal de produtos adquiridos pelo autor.
Processo nº 0842619-22.2024.8.19.0209 (distribuição datada de 12/11/2024).
Autor que sustenta, em suma, que: (i) em 30/10/2024 adquiriu geladeira no portal da 1ª ré pagando à vista a quantia de R$3.183,95; (ii) o produto foi entregue em 04/11/2024 todavia, com vícios aparentes (arranhões e amassados) demonstrando se tratar de produto usado e não novo.
Pleiteia a substituição do produto por outro novo, nas condições anunciadas, ou a troca por outro superior ou a restituição integral do valor pago, com requerimento de tutela de urgência, e indenização por danos morais.
Documentos anexados: (ii)comprovante de residência referente ao endereço Rua Químico Roberto Pinho, 42, apt 502.
Recreio dos Bandeirantes, CEP 22795-085 - fatura emitida pela TIM com vencimento em 01/10/2024, no valor de R$51,75 referente à linha (21) 97369-0424 (fatura 5291351707 – período 07/08 a 06/09 – emissão 07/09/2024 – postagem 17/09/2024 – informação “Fique por Dentro: Benefício Sinaliza Desc Relac Promo 9 R$25 – 12M foi desativado para o número *19.***.*90-24, sem código de barras; (iii)Documento emitido pela 1ª ré: Detalhes do pedido – 441073027 com indicação do endereço do autor na Rua Cedro Amarelo, 95, Guaratiba, RJ, CEP 23032-130 Em consulta ao Sistema PJe para fins da existência ou não de prevenção, verifica-se que o autor, no ano de 2024, além das ações acima, distribuiu outras 10, a saber: 0801516-50.2024.8.19.0204 - 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu – distribuição em 25/01/2024.
Com juntada de comprovante de residência no endereço Praça Campo da Honra, 02, Travessa 03, Senador Camará/RJ, CEP 21.831-440, emitido pela TIM.
Fatura com vencimento em 01/02/2024 referente ao telefone 2197369-0424 no valor de R$47,99. 0801517-35.2024.8.19.0204- 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu – distribuição em 25/01/2024.Com juntada de comprovante de residência no endereço Praça Campo da Honra, 02, Travessa 03, Senador Camará/RJ, CEP 21.831-440, emitido pela TIM.
Fatura com vencimento em 01/02/2024 referente ao telefone 2197369-0424 no valor de R$47,99. 0801917-49.2024.8.19.0204- 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu – distribuição em 30/01/2024.
Com juntada de comprovante de residência no endereço Praça Campo da Honra, 02, Travessa 03, Senador Camará/RJ, CEP 21.831-440, emitido pela TIM.
Fatura com vencimento em 01/02/2024 referente ao telefone 2197369-0424 no valor de R$47,99. 0803377-71.2024.8.19.0204 - 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu – distribuição em 20/02/2024.
Com juntada de comprovante de residência no endereço Praça Campo da Honra, 02, Travessa 03, Senador Camará/RJ, CEP 21.831-440, emitido pela TIM.
Fatura com vencimento em 01/02/2024 referente ao telefone 2197369-0424 no valor de R$47,99. 0828098-17.2024.8.19.0001- 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital – distribuição em 13/03/2024.
Com juntada de comprovante de residência no endereço na Estrada da Pena, 10, Cosmos/RJ, CEP 23.060-030, emitido pela empresa AXIS Telecomunicações do Brasil Ltda com vencimento e 18/07/2023 no valor de R$102,16. 0812702-67.2024.8.19.0205- 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande – distribuição em 24/04/2024.
Com juntada de comprovante de residência no endereço na Estrada da Pena, 10, Cosmos/RJ, CEP 23.060-030, emitido pela empresa AXIS Telecomunicações do Brasil Ltda com vencimento e 15/04/2024 no valor de R$102,16. 0813269-04.2024.8.19.0204- 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu – distribuição em 04/06/2024.Com juntada de comprovante de residência no endereço Praça Campo da Honra, 02, Travessa 03, Senador Camará/RJ, CEP 21.831-440, emitido pela TIM.
Fatura com vencimento em 01/06/2024 referente ao telefone 2197369-0424 no valor de R$49,96. 0822961-24.2024.8.19.0205- 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande – distribuição em 12/07/2024.
Com juntada de comprovante de residência no endereço na Estrada da Pena, 10, Cosmos/RJ, CEP 23.060-360, emitido pela TIM.
Fatura com vencimento em 01/07/2024 referente ao telefone 2197369-0424 no valor de R$48,99. 0823949-48.2024.8.19.0204- 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu – distribuição em 23/09/2024.
Com juntada de comprovante de residência no endereço Praça Campo da Honra, 02, Travessa 03, Senador Camará/RJ, CEP 21.831-440, emitido pela TIMcom vencimento em 01/10/2024, no valor de R$51,75 referente à linha (21) 97369-0424 (fatura 5291351707 – período 07/08 a 06/09 – emissão 07/09/2024 – postagem 17/09/2024 – informação “Fique por Dentro: Benefício Sinaliza Desc Relac Promo 9 R$25 – 12M foi desativado para o número *19.***.*90-24 e código de barras 846900000007-5 1750109011-5 *05.***.*34-70-7 *08.***.*78-99-8.
Processo nº0836580-09.2024.8.19.0209- I Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca – distribuição em 03/10/2024.
Com juntada de comprovante de residência no endereçoRua Químico Roberto Pinho, 42, apt 502.
Recreio dos Bandeirantes, CEP 22795-085 - fatura emitida pela TIM com vencimento em 01/10/2024, no valor de R$51,75 referente à linha (21) 97369-0424 (fatura 5291351707 – período 07/08 a 06/09 – emissão 07/09/2024 – postagem 17/09/2024 – informação “Fique por Dentro: Benefício Sinaliza Desc Relac Promo 9 R$25 – 12M foi desativado para o número *19.***.*90-24, sem código de barras.
Processo extinto sem julgamento do mérito.
APÓS BREVE RELATÓRIO.
PASSA-SE A DECIDIR.
Com relação ao processo nº 0841767-95.2024.8.19.0209, diante da distribuição anterior de ação ao I Juizado Especial Cível desta Regional, extinto sem julgamento do mérito, reconhece-se a prevenção do referido Juízo.
Aplicação do disposto no artigo 286 do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 2.16.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Com relação aos processos nºs 0836174-85.2024.8.19.0209 e 0842619-22.2024.8.19.0209, foi utilizado, para fins de competência desta Regional, comprovante de residência fatura emitida TIM com indicação de endereço da Rua Químico Roberto Pinho, 42, apt 502.
Recreio dos Bandeirantes, CEP 22795-085 - fatura emitida pela TIM com vencimento em 01/10/2024, no valor de R$51,75 referente à linha (21) 97369-0424 (fatura 5291351707 – período 07/08 a 06/09 – emissão 07/09/2024 – postagem 17/09/2024 – informação “Fique por Dentro: Benefício Sinaliza Desc Relac Promo 9 R$25 – 12M foi desativado para o número *19.***.*90-24, sem código de barras.
Verifica-se que o mesmo documento foi utilizado para fins de fixação da competência da Regional de Bangu no processo nº 0823949-48.2024.8.19.0204 constando, ali, todavia, apenas endereço diverso (comprovante de residência no endereço Praça Campo da Honra, 02, Travessa 03, Senador Camará/RJ, CEP 21.831-440, emitido pela TIMcom vencimento em 01/10/2024, no valor de R$51,75 referente à linha (21) 97369-0424 (fatura 5291351707 – período 07/08 a 06/09 – emissão 07/09/2024 – postagem 17/09/2024 – informação “Fique por Dentro: Benefício Sinaliza Desc Relac Promo 9 R$25 – 12M foi desativado para o número *19.***.*90-24 e código de barras 846900000007-5 1750109011-5 *05.***.*34-70-7 *08.***.*78-99-8).
Em audiência realizada, no dia 05/11/2024, instado a se manifestar acerca da divergência de endereços na fatura da TIM com vencimento no mesmo mês, a esclareceu que “seu endereço é no bairro Recreio dos Bandeirantes, que não sabe precisar mas o número seria 31 ou 34, Rua Quimico, tendo em vista que se mudou recentemente, que morava em Guaratiba, na Rua cedro Amarelo, nº 95, que residiu nesse endereço por aproximadamente um ano, que já residiu em Bangu e Cosmos, Que possui um imóvel a rua praça campo da honra, 02, travessa.
Senador Camara”.
Exibida as faturas anexadas nos processos 0823949-48.2024.8.19.0204 e 0822961-24.8.19.0205 e nestes autos (0836174-85.2024.8.19.0209), todas emitidas pela empresa TIM, referente à linha (21) 97369-0424, contudo, em endereços diversos, esclareceu que “a diferença nos endereços se dá em virtude da recente alteração de domicílio, afirmando ainda que solicitou a alteração do endereço junto à empresa TIM”.
Em consulta ao Sistema da operadora TIM, por meio do convênio entre a referida empresa e o TJRJ, não consta o endereço da Rua Químico Roberto Pinho, 42, apt 502.
Recreio dos Bandeirantes, como atual da , havendo indicação dos endereços nos bairros do Engenho da Rainha e Cosmos.
Da mesma forma, em consulta ao Sistema SNIPER, consta como endereço da aquele da Rua Projetada e Travessa 3, casa 2, Bangu e não aquele do Recreio dos Bandeirantes.
Análise das faturas emitidas pela TIM trazidas nos autos dos processos 0836174-85.2024.8.19.0209e0823949-48.2024.8.19.0204 que são idênticas, excluindo apenas a divergência quanto à indicação dos endereços, inexistindo informação acerca de eventual expedição de segunda via daquela com endereço no Recreio dos Bandeirantes, como alegado pelo autor, sendo, portanto, forçoso concluir que aparentemente houve alteração do referido documento para fins de fixação da competência desta Regional já que elaborados a partir de uma mesma cópia.
Irregularidade que constitui, em tese, crime, a ser apurado pelos órgãos competentes.
Irregularidade que deve ser comunicada ao CENIF e ao NUPECOF, tendo em vista a possibilidade e probabilidade de que a prática tenha sido repercutida em outras Regionais ou comarcas.
Irregularidade que, de todo modo, já inviabiliza a continuidade da ação neste juízo, considerando a adulteração do endereço do autor, que fixaria a competência desta Regional, possuindo os réus sede em São Paulo.
Incompetência que deve ser reconhecida.
Aplicação do disposto no Enunciado nº 14.5.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Situação que configura violação do art. 77, I, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 80, II, III e V, do mesmo estatuto.
Aplicação de multa de 10% do valor da causa, conforme art. 77, § 2º, do CPC.
ISTO POSTO, Com relação ao processo nº 0841767-95.2024.8.19.0209, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Com relação ao processo nº 0836174-85.2024.8.19.0209, torna-se sem efeito a data da leitura de sentença designada na audiência realizada em 05/11/2024.
Com relação aos processos nº 0836174-85.2024.8.19.0209 e0842619-22.2024.8.19.0209, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei 9099/95.
Condena-se o autor ao pagamento: (i) das custas, na forma do art. 51, II, da Lei 9.099/95, (ii) de multa de 10% do valor atualizado da causa em favor do Fundo Especial do TJERJ e (iii) honorários advocatícios, que ora é fixado em 10% do valor atualizado da causa, na forma dos artigos 80, II, 81 c/c art. 85, §2º, CPC c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado e após certificado, intime-se o autor, POR MANDADO por meio do telefone (21)97369-0424 e, sendo negativo, no endereço da Praça Campo da Honra, 02, Travessa 03, Senador Camará/RJ, CEP 21.831-440, para pagamento, no prazo de 10 dias.
Com o pagamento, dê-se baixa e arquive-se.
Sem manifestação, após certificado, ao DEGAR para providências Oficie-se ao Ministério Púbico, à OAB/RJ, à CENIF e ao NUPECOF com cópias das peças dos processos 0841767-95.2024.8.19.0209(id. 154588522), 0836174-85.2024.8.19.0209 (id. 147204560) e 0823949-48.2024.8.19.0204 (id. 145356300)de modo a se apurar eventual responsabilidade disciplinar, administrativa e/ou criminal do autor.
Oficie-se igualmente aos juízos dos I Juizado Especial Cível desta Regional e do 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangupara que possam apurar eventual reprodução da prática acima descrita em seus juízos.
Retire-se da pauta de audiências.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:54
Extinto o processo por incompetência territorial
-
13/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
-
12/11/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/11/2024 14:48
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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