TJRJ - 0817095-06.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:52
Outras Decisões
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26/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0817095-06.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE ALVES, MONIQUE VIEIRA ROSA ANDRADE Advogado(s) do reclamante: ELISANGELA DE SOUZA PORTUGAL EXECUTADO: PARANA BANCO S/A Advogado(s) do reclamado: ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO ATO ORDINATÓRIO Aos interessados sobre mandado de pagamento assinado, enviado para o Banco do Brasil no sistema SISCONDJ.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LIVIA CASSERES FERREIRA -
30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:08
Juntada de carta
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27/01/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:15
Outras Decisões
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 21:15
Conclusos para decisão
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17/12/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0817095-06.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE ALVES PROCURADOR: MONIQUE VIEIRA ROSA ANDRADE Advogado(s) do reclamante: ELISANGELA DE SOUZA PORTUGAL RÉU: PARANA BANCO S/A Advogado(s) do reclamado: CLAUDIA REGINA FURTADO, ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO CERTIDÃO Certifico que considerando que o advogado da parte credora apresentou petição de execução, com seus honorários sucumbenciais em conjunto, conforme a planilha de index 114541577, é devido pelo advogado, ora também exequente, o recolhimento do tributo abaixo: Taxa Judiciária - cód. 2101-4 - R$ 408,35 Cabe ressaltar que a cobrança deste tributo tem como base a Portaria de Custas deste Tribunal - PORTARIA CGJ Nº 555/ 2024 - Anexo I - item 3 - Obs. 4 e 5 da tabela de custas, estando em conformidade com o Enunciado nº 39 do Aviso 57/10 do TJ/RJ, Art. 136 §1º do Código de Normas da C.G.J. (Parte Judicial) e Enunciado de Súmula nº 135 do TJ/RJ (verba autônoma).
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida na Divisão de Custas do TJRJ, cujos telefones são 3133-2156 e 3133-1912.
Certifico, também, que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva e que não foram recolhidas as custas referentes a sua interposição.
Ato Ordinatório Ao advogado da autora, ora também exequente, para recolher a taxa judiciária supramencionada.
Ao impugnante/executado para recolher as custas referentes à interposição da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo: - Atos dos Escrivães, conta 1102-3, valor R$ 350,20 mais CAARJ e fundos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA INES MARTINS LUVISE Chefe de Serventia Judicial Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
26/11/2024 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/11/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:24
Desentranhado o documento
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25/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:54
Outras Decisões
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11/03/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES em 21/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:05
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALVES em 03/04/2023 23:59.
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01/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 14:55
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:41
Juntada de carta
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20/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:20
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:12
Expedição de Ofício.
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05/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 14:40
Conclusos ao Juiz
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03/08/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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