TJRJ - 0823786-65.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0823786-65.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA HELENA VAZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação proposta por NEUZA HELENA VAZ em face de BANCO DO BRASIL S/A onde a parte Autora questiona as correções dos índices governamentais na época dos planos econômicos, até a data do efetivo pagamento na conta vinculada do PASEP do seu falecido marido.
JG deferida, index 134277652.
Defesa no indexador 145984520, com preliminares de prescrição, ilegitimidade passiva e incompetência do foro.
No mérito, defende que o levantamento de todo o valor atualizado quando se aposentou.
Em provas, index 167137422.
As partes manifestaram-se.
Defiro a prova pericial contábil e nomeio o "expert" ANDRE RAMOS VIEIRA, CORECON-SC 3654, EMAIL [email protected], devendo o mesmo ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo apresentar seus honorários.
Prazo de 10 dias.
Ciente de que a parte autora é beneficiária de JG.
Apresentados os honorários, dê-se vista às partes para dizerem se estão de acordo, no prazo comum de 5 dias.
Faculto às partes, apresentação de assistente técnico e quesitos complementares no prazo de 10 dias.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias da aceitação do encargo.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
28/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:28
Outras Decisões
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26/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:49
Outras Decisões
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01/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
0823786-65.2024.8.19.0205 [Atualização de Conta] AUTOR: NEUZA HELENA VAZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 21/01/2025 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
22/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação de index 145984520 é tempestiva.
Ato ordinatório: À parte autora em réplica. -
13/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIANO BESER FILHO em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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