TJRJ - 0844316-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:34
Baixa Definitiva
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26/08/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:28
Juntada de Petição de termo de autuação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0844316-57.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0844316-57.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00906480 APELANTE: PAULO VIANA LOURENCO DA SILVA ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROFESSOR.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À PARTE AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDO EM SEDE RECURSAL, SENDO, CONTUDO, DEFERIDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
INÉRCIA DO DEMANDANTE.
SENTENÇA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO DO INSTRUMENTO, NÃO ESTANDO O AUTOR SOB O AMPARO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E TAMPOUCO TENDO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DE QUALQUER PARCELA ALUSIVA ÀS DESPESAS PROCESSUAIS.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ART. 485, IV, CPC.
RECURSO PREJUDICADO.
Conclusões: Por unanimidade, anulou-se, de oficio, a sentença e julgou-se extinto o processo, em reexame necessario, restando prejudicado o recurso, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS, DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
28/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/01/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.277.
APELAÇÃO 0844316-57.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0844316-57.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00906480 APELANTE: PAULO VIANA LOURENCO DA SILVA ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS -
01/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
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06/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:07
Juntada de Petição de informação
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:35
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024 23:59.
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05/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO VIANA LOURENCO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 11:57
Juntada de Petição de informação
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26/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO VIANA LOURENCO DA SILVA - CPF: *73.***.*91-93 (AUTOR).
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18/05/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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