TJRJ - 0836616-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA FERNANDES GONCALVES em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Vista dos autos às PARTES por 05 dias, para informar se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos.
Caso haja interesse, as partes deverão cumprir rigorosamente as seguintes determinações: 1- indicar os pontos que, em seu entendimento, são controvertidos e estão a depender de outras provas; 2- especificar, à luz de cada um desses pontos controvertidos, as provas que pretendem produzir, deformapormenorizadaedevidamentejustificadaacercadesuanecessidadeefinalidade.
Havendo requerimento de prova pericial, esclarecer a natureza, objeto e extensão da prova requerida. -
29/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA FERNANDES GONCALVES em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Retifique-se o polo passivo para que conste ESPÓLIO DE FERNANDO OLIVEIRA DA COSTA MAIA e sua RL, administradora provisória, GENEROSA FREITAS DA COSTA MAIA.
Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §1º e 2º do CPC). -
27/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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